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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9319/2005 - AP. - O Dr. António Cunha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 828/01.4TBVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Vieira da Cunha, filho de João Balula Cunha e de Maria dos Anjos Vieira Rodrigues, natural de Viseu, Santa Maria, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10661518, com domicílio no Bairro de Santa Rita, Rua G, 11, Abraveses, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de crimes relativos ao serviço militar, previsto e punido pelo, artigo, 24.º, n.º3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, o último desses preceitos, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, praticado em 8 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António Cunha. - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
