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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9322/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 781/04.2TAVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Miguel de Oliveira Alegria Pires, filho de José Pedro da Cunha Alegria Pires e de Pureza Maria Seabra de Oliveira Alegria Pires, natural de Coimbra, Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10917354, com domicílio na Rua Engenheiro Manuel Silva Almeida, lote 31, 1, direito, 3510 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Isabel Rodrigues.
