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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9323/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 248/03.6PAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Rodrigues Pais Coutinho, filho de José António Pais Coutinho e de Maria do Céu de Matos Rodrigues, natural de Viseu, Campo, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1972, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11459734, com domicílio na Rua dos Arcos, Vila Nova do Campo, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves - A Escrivã-Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
