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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9325/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 69/04.9IDVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Manuel da Silva Martins, filho de Manuel Marques Martins e de Maria de Lurdes Ferreira Moreira da Silva Mar, natural de Viseu, Ribafeita, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11193957, com domicílio na Rua Principal, Lustosa -Ribafeita, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 15 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves - A Escrivã-Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
