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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9326/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 620/03.1TAVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Marques, filho de Samuel Marques do Rabaçal e de Maria da Conceição, natural de Vouzela, Vouzela, Vouzela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8035394 com domicílio no Rabacal, São Miguel do Mato, 3670 Vouzela, por se encontrar acusado da prática de um crime desobediência foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves - A Escrivã-Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
