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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9327/2005 - AP. - O Dr. Miguel Ferreira Vaz, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vouzela faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 126/01.3GAVZL, pendente neste Tribunal contra a arguida Elisabete Portela de Carvalho, filha de Adamastor Nogueira de Carvalho e de Maria Berta Silva Portela de Carvalho, natural de Portugal, Oliveira de Frades, Oliveira de Frades, Oliveira de Frades, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10634150, com domicílio na Bandonagens, São Vicente de Lafões, 3680 Oliveira de Frades, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 12 de Dezembro de 2001, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Ferreira Vaz. - O Oficial de Justiça, José António.
