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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9329/2005 - AP. - O Dr. Fernando Paiva Gomes M. Pina, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no Processo Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 5100/02.0TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Monteiro da Silva, filho de Pai natural e de Júlia Monteiro, natural de Cascais, nascido em 6 de Setembro de 1980, com último domicílio no Bairro Novo do Pinhal, lote 20, 1.º, Direito, Galiza, São João do Estoril, o qual foi condenado no Processo n.º 1075/01.OPCCSC-3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais, na pena de 2 Anos e 6 Meses de prisão, transitado em julgado em 6 de Maio de 2002, pela prática de dois crimes de roubo, Artigo 210.º, n.º.1, do Código Penal. Foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Paiva Gomes M. Pina. - O Oficial de Justiça Marília Miguel.
