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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9333/2005 - AP. - O Dr. Eduardo Castro Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 3376/04.7TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Rosado Grilo, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 10 de Janeiro de 1979, na Nossa Senhora da Expectação, Campo Maior, filho de Carlos Grilo e de Maria Isabel Rosado, com última residência conhecida no Bairro da Triana, Calçada das Pedreiras, Barraco, 84, Rio Tinto, o qual foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a proibição de o arguido movimentar, por si ou através de outrem, nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios, quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo, quer seja único titular ou co-titular, em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito, bancária ou não.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo Castro Martins. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Gouveia M. F. Campos.
