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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9337/2005 - AP. - O Dr. Miguel Mota da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 452/04.0TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Alexandre Silva Baioneta, filho de Guilherme Garcia Baioneta e de Maria Inácia dos Santos Silva Baioneta, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11265061, e com último domicílio conhecido na Rua General Humberto Delgado, 8, 3.º, direito, Algueirão, Mem Martins, o qual foi acusado em 7 de Junho de 2004 pela prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Mota da Silva. - A oficial de Justiça, F. Roque.
