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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9339/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 567/00.3JASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Domingos Paulo, filho de Domingos Paulo e de Maria Sebastião da Silva Neto, nascido em 3 de Maio de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16136317, com domicílio na Rua da Escola Primária, lote 8, 3.º, direito, Fogueteiro, 2845-156 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, artigo 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, ex vi do artigo 202.º alínea a), do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
