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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9340/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Maria Mão de Ferro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3341/04.4TBBRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo José Pereira Melo, com domicílio na Rua projectada à Rua São João de Deus, 2, 1.º, direito, Barreiro, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Maria Reis Mão de Ferro. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
