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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9349/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 501/01.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Cândida Gaspar Sousa, filha de Augusto Vicente de Sousa e de Maria Carlota Afonso Gaspar de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Outubro de 1949, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º1126297, com domicílio na Avenida Nossa Senhora do Rosário, lote 40, 6.º C, 2750-181 Cascais, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 18 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
