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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 935/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4143/98.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Seika Camara, filho de Moro Camara, concelho do Senegal, com nacionalidade senegalesa, nascido em 4 de Julho de 1977, solteiro, comerciante, com domicílio em apartamento alugado na Amadora, por se encontrar acusado de outros furtos, subtracção de documentos, previsto e punido pelo artigo 259º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que por si celebrados, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
