Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9352/2005 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 984/00.9TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Santos Carvalho, filho de Filipe Ferreira de Carvalho e de Guilhermina de Jesus Santos Carvalho, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 1 de Janeiro de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 73774804, com domicílio na Bairro dos Peões, vivenda Barroso, Talaíde, 2775 Talaíde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 20 de Abril de 2000, por despacho de 31 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
