Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9355/2005 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 26/02.0PFCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Cardoso Lucas, filho de António da Silva Lucas e de Maria de Fátima Bolota Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Novembro de 1977, solteiro, com domicílio na Rua do Canto, Rio de Moinhos, s/n, Abrantes, por se encontrei acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 2002, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º e 386.º, n.º 1, ambos do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 2002, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Janeiro de 2002, por despacho de 29 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por detenção.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
