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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9359/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 682/04.4TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Yuri Prata, filho de José Júlio da Conceição e de Ludovina da Conceição Prata, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 25 de Novembro de 1975, solteiro, com domicílio na Rua da Maria da Fonte, lote 206, rés-do-chão, direito, Brandoa, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2000; de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2000, e de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
1 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
