Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 936/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 475/95.8 TASXL(6), a correr termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Pedro Lourenço Valadas, filho de Manuel António Paiva Valadas e de Emília Jesus Lourenço, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 28 de Março de 1973, solteiro, com última residência conhecida na Avenida de 25 de Abril, lote 104-35, rés-do-chão, frente, Torre da Marinha, Seixal, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º do Código Penal, de 1982, por despacho de 4 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado de registo criminal e ainda certidões ou quaisquer documentos que requeira nas repartições de finanças.
9 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Andrade.
