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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9361/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 482/99.1PDCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Cândido Alberto António, filho de Alberto António Paiva e de Esperança António Coimbra, nascida em 8 de Março de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16150826, com domicílio na Rua de Angola, 4, rés-do-chão, esquerdo, Tires, o qual se encontra condenado por sentença de 14 de Junho de 1999, já transitada em julgado, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 700$, o que perfaz a multa global de 42 000$, a que correspondem, em alternativa, 40 dias de prisão, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Junho de 1999, por despacho de 2 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e pago o remanescente da multa em que foi condenado.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.
