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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9362/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 712/01.1TALRS, pendente neste Tribunal a arguida Sandra Cristina Ribeiro Barros, filha de José Carlos Pereira de Barros e de Helena Maria Pernas Vasconcelos R. de Barros, natural Odivelas, Loures, nascida em 10 de Janeiro de 1973, casada, com a identificação fiscal n.º 197865216, titular do bilhete de identidade n.º 10066850, com último domicílio conhecido na Av. Ary dos Santos, 9, direito, Quinta das Pretas, 1675 Famões, encontra-se acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal e da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 2170, n.º 1, do Código Penal. Por despacho datado de 11 de Fevereiro de 2005, foi a arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para a arguida, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo dá realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel e, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ângela Sousa.
