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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9363/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3342/03.OTALRS, pendente neste Tribunal o arguido Victor Manuel Alves Oliveira Miranda, filho de José de Oliveira Miranda e de Maria da Conceição Alves, natural de Oliveira do Conde, Carregal do Sal, nascido em 17 de Julho de 1950, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6336371, com último domicílio conhecido na Rua Nascimento Fernandes, 19, 1.º, direito, Ramada, 2675 Odivelas, encontra-se acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348, n.º 1, alínea b), do Código Penal. Por despacho datado de 27 de Maio de 2005, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Pena, a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel e, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ângela Sousa.
