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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9368/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Barros, juíza de direito auxiliar aos Juízos Criminais do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 51/01.8IDSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Gomes Rebelo, filho de António Augusto Rebelo e de Maria das Dores Gomes, natural da freguesia de Sendim, concelho de Tabuaço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3894968, emitido em 7 de Setembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua do Clube de Sargentos da Armada, 8, 1.º, frente, Feijó, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, na versão do Decreto-Lei n.º 394/93 de 24 de Novembro, actualmente previsto e punido artigo 105.º, n.os 1 e 2, do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, praticado em 31 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Barros. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
