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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9373/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 830/00.3GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Dmytro Hostyuk, filho de Ivan Hostyuk e de Florica Hostyuk, concelho de Chermovsi, de nacionalidade ucraniana, nascido em 27 de Outubro de 1966, casado, cantoneiro, titular do passaporte n.º AH 999231, com domicílio na Rua de Eduardo Soares Figueiredo, 11, 3.º, direito, Cruz de Pau, 2840 Amora, o qual foi por sentença condenado na pena de 40 dias de multa, à taxa diária de 2,99 euros, o que perfaz o montante de 119,71 euros, convertida em 26 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado pela prática do seguinte crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Aurora Fátima Costa Ramos.
