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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9374/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cerdeira, juiz de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 231/03.1PHLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Coutinho de Araújo Maria, filho de Porfírio Pinho Maria e de Fernanda Paula Alvega Coutinho, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11907115, com domicílio na Bairro Novo das Galinheiras, lote 47, 1.º, direito, Aleixoeira, 1750 Lisboa, ou Bairro da Ameixoeira, Zona 6 B, lote 7, 5.º A, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 6 de Fevereiro de 2003, um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), com referência ao artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e às tabelas I-C e II, anexas ao citado diploma, praticado em 6 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cerdeira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Silvares Lopes.
