Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9375/2004 - AP. - A Dr.ª Georgina Maria Camacho, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 41/01.0GCALD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernandes de Jesus dos Santos, filho de José Manuel dos Santos e de Laurinda de Jesus Galízio, natural da freguesia de Leomil, concelho de Almeida, nascido em 15 de Março de 1980, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12682656, com domicílio em Ansul, Leomil, 6350-000 Almeida, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóvel) - artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
25 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Maria Camacho. - A Oficial de Justiça, Maria Madalena E. Q. Queimada.
