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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9376/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1482/03.4PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Alves Lima, filho de José Fernando Azevedo de Sousa Lima e de lida Cidália Viana Alves, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Setembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º13323243, com domicílio na Rua Sacadura Cabral, 62, 2.º, Esquerdo, 4450 Leça da Palmeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
