Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9377/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5364/05.7TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Casimiro da Cunha Soares, filho de Francisco Barbosa Soares e de Maria Alves da Cunha, natural de Barbudo Vila Verde, nascido em 20 de Setembro de 1972, casado, com titular do bilhete de identidade n.º 10105286, com domicílio na Rua das Violetas, Entrada 4, 7.º, A, 4430-571 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após está declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
