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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9378/2004 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo sumário n.º 97/02.9GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Serrano Fernandes, estado civil desconhecido, com domicílio num acampamento na Ponte de Sor, 7400 Ponte de Sor, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Março de 2002, e condenado, por sentença de 11 de Março de 2002, na pena de 115 dias de multa à taxa diária de 3 euros; nos termos do disposto no artigo 49.º do Código Penal, a pena de multa foi convertida em 76 dias de prisão, e foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Julho de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia Agostinho.
