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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9379/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribuna! singular), n.º 1629/03.OTAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Alexandre Ramalho Ribeiro, filho de David Santana Ribeiro e de Maria Armanda Ferreira Ramalho Ribeiro, natural de Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Outubro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10796048, da licença de condução n.º 1181753, com domicílio na Rua D. João I, 260, 2.º, Esquerdo, Trás, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Paulo Ferreira.
