Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9382/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1207/02.1PGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Carvalho Vilarandelo Morais, filho de João dos Santos Vilarandelo Morais e de Ida Maria Alice Martins Carvalho, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Abril de 1971, solteiro, com titular do bilhete de identidade n.º 958676, com domicílio na Rua da Devesa, 382, 7.º, Oliveira do Douro, 4430-376 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após está declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, arresto da totalidade ou em parte dos seus bens nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
