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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9385/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo abreviado, n.º 1330/03.5PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui António de Matos Pinto Ferreira, filho de António Augusto Pinto Ferreira e de Rosa Maria Matos Pinto Ferreira, natural de Matosinhos, Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Outubro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 100712341, com domicílio na Rua Vila Franca, 86, Leça da Palmeira, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da pratica de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal , um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticados em 6 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Rosalina Lima.
