Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9387/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1539/96.6TBMTS (ex. processo n.º 266/96), pendente neste Tribunal contra o arguido Waldemar Pawel Zieske, filho de Paul Zieske e de Luge Zieske, nascido em 18 de Maio de 1955, com domicílio na Rinteln, Heinrich, Sohnrey, Web 17, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime emissão de cheque sem provisão, à data previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Novembro, por despacho de 19 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo penal, por prestação de termo de identidade e residência pelo arguido.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Alice Paula Silva.
