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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9389/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 189/03.7PBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Figueiredo da Silva Pinto, filha de Alberto Macedo da Silva e de Maria Alice de Figueiredo Silva, natural de Matosinhos, Custóias, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Maio de 1967, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8115764, com domicílio na Rua de Gondivinho, 1130, 4460 Custóias, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Rosalina Lima.
