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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9391/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 480/04.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Gomes Dinis, filho de Avelino Costa Dinis e de Maria José Gomes da Costa, natural de Matosinhos, Matosinhos, nascido em 31 de Janeiro de 1967, casado (regime desconhecido), trabalhador não qualificados dos serviços e comércio, com identificação fiscal n.º 201233002, titular do bilhete de identidade n.º 7307509, com domicílio na Rua Albano Sá Lima, 93, cave, 4460 Leça da Palmeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - A Oficial de Justiça, Luísa Sousa.
