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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9394/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5365/05.5TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Avelino Manuel Oliveira de Sousa, filho de Domingos de Sousa e de Isilda de Oliveira, natural de Gondomar, São Cosme, Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7096229, com domicílio na Rua Padre Andrade e Silva, 862, São Cosme, 4420-243 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2003, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
