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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9396/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2081/03.6TAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Zélia Manuel de Sousa e Silva, filha de Américo Teixeira da Silva e de Maria Emília de Sousa Machado, natural de Rio de Galinhas, Marco de Canaveses, nascida em 3 de Abril de 1955, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 3175984, com domicílio na Rua Pêro da Covilhã, 225, 1.º, sul, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Junho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
