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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 94/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que no 3.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 988/94.9 PBOER, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Ferreira Fernandes Faleiro Ramos, casado, nascido a 4 de Junho de 1965, natural de Nossa Senhora de Fátima, Lisboa, filho de Jorge Ricardo Faleiro Ramos e de Maria Emília Ferreira Fernandes Faleiro Ramos, titular do bilhete de identidade n.º 6919090, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Leite de Vasconcelos, 78, 3.º, esquerdo, em Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal.
Mais faz saber que, por despacho proferido em 19 de Outubro de 1999, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a situação de contumácia, por prescrição - artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
21 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Antunes.
