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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 94/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1388/02.4TAPBL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Lopes Gonçalves, filha de Augusto Gonçalves e de Maria da Conceição de Pina Lopes Gonçalves, nascida em 2 de Março de 1985, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13099491, com domicílio no Bairro dos Navegadores, Rua de Diogo Teive, lote 8, cave frente, 0000-000 Oeiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, praticado em 1 de Janeiro de 2002; por despacho de 5 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Martins.
