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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9403/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8/04.71DPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Castelo Branco Ferreira de Sá, filho de José Pinto Ferreira de Sá e de Fernanda Castelo Branco Alves de Sá, natural de Porto, Cedofeita, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime desconhecido, com identificação fiscal n.º 141134399 e titular do bilhete de identidade n.º 3681286, com domicílio na Rua Alfredo Keil, 371, 8.ª, direito, 4150-049 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, 2, alínea b), 3, alínea a), e 4, todos do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24de Novembro, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
