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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9412/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 350/03.4TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Inácio dos Ramos Pires Bonfim, filho de André Pires Bonfim e de Maria Curta dos Ramos, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são tomense, nascido em 30 de Junho de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16138447, com domicílio na Rua Doutor Arlindo Vicente, 6, 4.º, direito, 2855 Correios, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 1998 e dois crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
