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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 942/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, nos autos de processo comum com intervenção do Tribunal Singular n.º 408/96, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Cândido Teixeira Domingues, casado, nascido a 17 de Outubro de 1938, natural de Cerdal, Valença, filho de Domingos Domingues e de Adelaide Afonso Teixeira, com última residência conhecida em Call Marin 13, 11.º-C, 36 209, Vigo, Espanha, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, de 1982, e actualmente com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, com a redacção emergente do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi por despacho de 2 de Novembro de 1999, e nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, julgada caducada a declaração de contumácia em virtude de ter sido extinto por prescrição o procedimento criminal instaurado contra o arguido supra referido.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
