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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9426/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 822/99.3TBPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermínio Pacheco Adrião, casado, desempregado, nascido a 29 de Julho de 1941, natural da freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, filho de Rodrigo Adrião e de Brites Pacheco, titular do bilhete de identidade n.º 2260898, emitido a 5 de Setembro de 1996 por Lisboa, com domicílio em Branqueira, Caixa Postal 144-A, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro de 1991 e artigo 313.º do Código Penal, por despacho de 15 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - O Oficial de Justiça, João Cândido.
