Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9431/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/02.2IDSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Luís da Conceição Carvalho, filho de Francisco António Carvalho e de Maria Alice da Conceição, natural de Alfândega da Fé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Dezembro de 1962, solteiro, com identificação fiscal n.º 143875485 e titular do bilhete de identidade n.º 9064619, com domicílio na Rua da Padaria, Lote 36, Brejos de Azeitão, 2925 Brejos de Azeitão, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Isilda Maria S. Gaspar.
