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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9433/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Alves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1462/03.0GCSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Ricardo Santos Pina Ferreira, filho de Fernando João de Sousa Ferreira e de Maria Albertina Santos Pina da Silva, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Maio de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 11926715, com domicílio na C Zubiaurre 4 1d, Irun, Guipuzcoa, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 2003, um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º, do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 2003 e um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Alves. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
