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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9435/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 747/01.4GCSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Edgar Santo Ferreira Caldas, filho de José Augusto Ferreira Caldas e de Antónia Santo, nascido em 24 de Janeiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11663878, com domicílio na Quinta das Lagoas Rua C, 19, Santa Marta de Corroios, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
