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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9439/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 899/99.1PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Miguel Marques Vinagre, filho de António Vinagre da Costa e de Maria Isilda Marques Sobreira Costa, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12157950, com domicílio na Rua Arquitecto José Antínio Conde, 8, rés-do-chão, A, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 1999 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
