Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 944/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que por esta Secção e Juízo correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 7996/01.3TDLSB, pendente neste 6.º Juízo Criminal de Lisboa contra o arguido Wanderson Lage Freitas, filho de Divino Lage de Freitas e de Vera Maria Lemos de Freitas, nascido em Lisboa, a 19 de Janeiro de 1971, com última residência conhecida na Rua do Poeta Milton, 26, rés-do-chão, direito, Lisboa, por haver cometido um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho proferido em 19 de Novembro de 2002, nos autos supra referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o mesmo se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser por si celebrados, ou por terceiro em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
