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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9446/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 545/99.3GGVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Silvino Mendes Monteiro, filho de António Semedo Monteiro e de Lourença Mendes Moreira, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 28 de Julho de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16079696, com domicílio na Rua José Augusto Aguiar, lote 19, cave, Arcena, 2615 Alverca do Ribatejo, o qual foi em 12 de Abril de 2002, por sentença a pena única de 150 dias de multa à taxa diária de 4 euros (quatro euros), num total de 600 euros (seiscentos euros), com 100 dias de prisão subsidiariamente aplicável, transitado em julgado em 19 de Março de 2002, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
