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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9447/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 219/02.0GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Batista Conga Mateus, filho de Paulo Mateus e de Georgita Conga, de nacionalidade angolana, nascido em 20 de Junho de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º A01438290, com domicílio no Parque Residencial do Cabo, lote 35, 2.º-B, 2600 Povos, o qual foi em 11 de Novembro de 2003, proferido despacho, em que, nos termos do disposto no artigo 47, n.º 5, do Código Penal, foram declaradas vencidas todas as prestações, ficando o arguido notificado para no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da multa, no montante de 240 euros, sob pena de poder vir a ser ordenado o cumprimento de prisão subsidiária correspondente ao montante da multa não pago, no qual foi condenado por sentença de 8 de Julho de 2002, devidamente notificada e transitada em julgado em 23 de Setembro de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Julho de 2002. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
