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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9451/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 103/99.2GFVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Filipe Correia Carapelho, filho de João António Correia Carapelho e de Maria da Conceição Mendes Correia Cartaxo, natural de Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Dezembro de 1981, solteiro, com domicílio na Bairro Atral Cipam, lote 12, rés-do-chão, direito, Vala do Carregado, 2600 Castanheira do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação, previsto e punido artigo 121.º, n.º 1, com referência aos artigos 122.º, n.º 2, e 124.º, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Elisabete Ribeiro.
