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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9459/2005 - AP. - O Dr. Hugo Campanella, juiz de direito do 1.º Juízo da 1.ª Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 77/04.0S5LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fernando Martins Soares, filho de Vítor Manuel Cardoso Soares e de Eugenia dos Santos Martins, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Novembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 09469601, com domicílio na garagem devoluta, sita na Rua Keil Amaral, Chelas (junto ao Mini Preço), 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1 e 184.º, do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2004 e um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hugo Campanella. - O Oficial de Justiça, Anselmo Fernandes.
